Rua Henrique Dias, 69 - Bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS
51 3140.6715
contato@sindigenerosvale.com.br
CNPJ: 11.564.609/0001-00
Código da entidade sindical: 26178
Conforme disposto na Cláusula Quinquagésima Terceira, em seu Parágrafo Terceiro, da Convenção Coletiva de Trabalho sob número de registro no MTE MR024727/2019 e termo aditivo MR050414/2019 no mês de setembro é devida a contribuição negocial dos empregadores:
As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Vale dos Sinos ficam obrigadas a repassar aos cofres desta entidade a importância equivalente a 2,0 (dois inteiros) dia de salário de todos os seus empregados, já reajustado e vigente à época do recolhimento, até o dia 30 de setembro de 2019 e até 30 de setembro de 2020, sob pena das sanções previstas no artigo 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 70,00 (setenta reais), valor este que sofrerá a incidência das sanções previstas no artigo 600 de CLT e correção monetária após expirado o prazo para pagamento ora estabelecido na presente cláusula que constitui em ônus dos empregadores. As empresas deverão enviar ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Vale dos Sinos até o dia 30 de setembro de 2019 e 30 de setembro de 2020 a Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP ou a Relação Anual de Informações Sociais RAIS.
O referido pagamento se constitui em ônus do empregador e fica limitado ao valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Para as empresas que possuírem mais de um estabelecimento (filiais), além da matriz, o valor estabelecido como teto, acima referido será o valor máximo devido para cada uma das filiais.
O pagamento deverá ser feito mediante a depósito bancário:
Caixa Econômica Federal
Agência: 3140
Conta Corrente: 1508-8
Operação: 003
CNPJ 11.564.609/0001-00
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail contato@sindigenerosvale.com.br, o qual será respondido para fins de comprovação de liquidação da referida contribuição.